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Eleições 2024: O que levar para a votação, como consultar o local da seção e horários

Neste domingo, (06/10), mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições municipais de 2024, que elegerão prefeitos e vereadores nos 5.569 municípios do país. A votação acontece entre 8h e 17h, seguindo o horário de Brasília. Para garantir que tudo ocorra de forma tranquila, é essencial estar atento às exigências e recomendações da Justiça Eleitoral.

Foto: Divulgação

Documentos obrigatórios para votar

Ao sair de casa para votar, é indispensável levar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade. A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos, em papel ou digital (via e-Título com foto):

Carteira de identidade (RG)

Carteira de trabalho

Carteira nacional de habilitação (CNH)

Passaporte

Carteira de reservista

Documento de identidade social

É importante ressaltar que certidões de nascimento ou casamento não são aceitas como identificação para votar.

O aplicativo e-Título

O e-Título é uma ferramenta digital essencial para quem prefere praticidade. Com o aplicativo, é possível acessar o título de eleitor digital (com foto, para quem já cadastrou), consultar o local de votação, justificar a ausência, verificar débitos eleitorais, entre outros serviços. No entanto, quem não baixou o e-Título até sábado, (05/10), não poderá fazê-lo no dia da eleição.

Local de votação

Para saber onde votar, consulte o e-Título ou o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde 3 de setembro, a Justiça Eleitoral atualizou as informações de seções eleitorais, e o eleitor pode verificar qualquer alteração no seu local de votação, especialmente se solicitou transferência temporária.

O que mais levar: a "colinha"

Para agilizar o processo de votação e evitar esquecimentos, os eleitores podem levar uma "colinha", ou seja, uma anotação em papel com o número dos candidatos. Contudo, o uso de celulares na cabine de votação é proibido, e os aparelhos devem ser deixados em um local específico, indicado pela equipe de votação.

Como funciona a ordem de votação?

A votação começa pelo cargo de vereador, onde o eleitor deve digitar um número de cinco dígitos. Em seguida, o voto é para prefeito, com apenas dois dígitos. O eleitor tem a opção de votar na legenda, ou seja, votar diretamente no partido, no caso dos vereadores.

Simulador de votação

Para aqueles que querem se familiarizar com a urna eletrônica, o Simulador de Votação disponibilizado pela Justiça Eleitoral é uma ótima opção. Pelo site do TSE, o eleitor pode treinar o registro de votos, seguindo o mesmo procedimento que ocorrerá no dia da eleição.

Justificativa de ausência

Quem não puder comparecer no dia da eleição deve justificar sua ausência, podendo fazer isso até 60 dias após cada turno. A justificativa pode ser feita via e-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024, e para o segundo turno, 7 de janeiro de 2025.

Regras e proibições no dia da votação

Além da proibição do uso de celulares na cabine, os eleitores também não podem portar armas nos locais de votação, e o transporte de material bélico é proibido nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito. Quanto à manifestação política, ela deve ser individual e silenciosa. Aglomerações ou abordagens são terminantemente proibidas

 

Fonte:180graus

Beneficiários do Bolsa Família doaram mais de R$ 652 mil para candidatos em 2024

Embora estejam registrados no CaÚnico como pessoas em situação de vulnerabilidade e com renda mensal que fica perto de R$ 200, os beneficiários do programa Bolsa Família doaram R$ 652 mil a candidatos que disputam as eleições deste ano.

O levantamento foi feito e divulgado nesse domingo (29/09) pelo jornal Metrópoles. Os repasses variam de um centavo a R$ 9 mil, e contemplam tanto candidatos a vereador, quanto a prefeito.

A reportagem chama atenção para o caso da campanha de DJ Marcelo Mattos (Agir), que concorre à Câmara Municipal de Belo Horizonte. O doador, que recebe do Bolsa Família, fez quatro transferências por pix que somaram R$ 9 mil.

O levantamento usa dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizados até a última quinta-feira (26) e do Portal da Transparência. O portal é o local em que estão os nomes dos beneficiários do programa até junho deste ano.

 

Ao menos 419 doadores que recebem Bolsa Família fizeram repasses aos candidatos abaixo de R$ 100. Outros 177 beneficiários fizeram doações entre R$ 500 e R$ 1 mil, enquanto 297 transferiram montantes acima de R$ 1 mil.

Existem mais de 20 milhões de beneficiários do Bolsa Família em todo o Brasil.

 

Fonte:RevistaAZ/ Metrópoles

 

Piauí terá Lei Seca nas eleições com proibição de venda de bebidas nos dias 5 e 6 de outubro

A Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) determinou a proibição da venda e compra de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida, conhecida como “Lei Seca”, foi oficializada através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (26/09).

De acordo com a o documento, assinado pelo secretário de Segurança Pública, Francisco Lucas Costa Veloso (Chico Lucas), a restrição será válida em todo o território piauiense, abrangendo bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais públicos. A proibição terá início às 18h do dia 5 de outubro e seguirá até as 18h do dia 6 de outubro de 2024, período que coincide com a realização do primeiro turno das eleições municipais.

Justificativas e Impacto

A decisão se baseia em argumentos que destacam os transtornos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas, que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto. A portaria faz referência ao histórico de medidas semelhantes em eleições anteriores, as quais se mostraram eficazes na manutenção da ordem pública, sobretudo nos locais de votação.

A adoção da Lei Seca visa prevenir a violência e outros atos de criminalidade que possam interferir no pleito. Ao justificar a medida, a SSP-PI ressaltou que o consumo de álcool tende a dificultar a tranquilidade e o bom andamento do processo eleitoral, razão pela qual ações preventivas foram determinadas.

Penalidades e Alerta

O descumprimento da portaria acarretará penalidades previstas no Código Eleitoral Brasileiro, caracterizando crime de desobediência conforme o artigo 347 da legislação, com penas que podem ser aplicadas aos infratores. Além disso, o artigo 296 do Código Eleitoral estabelece como crime a promoção de desordem que prejudique o andamento dos trabalhos eleitorais.

A SSP-PI também alerta para a população que qualquer ato de perturbação da ordem nos locais de votação será severamente punido, conforme a legislação eleitoral vigente.

Fonte:RevistaAZ
 

Faltam 6 dias para a eleição: saiba onde consultar o local de votação

Faltando 7 dias para as Eleições Municipais de 2024, a eleitora ou o eleitor pode consultar, de forma rápida e fácil, onde vai votar no 1º turno (6 de outubro) e em um eventual 2º turno (27 de outubro) do pleito – que pode vir a ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores.

O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizam serviços para quem deseja consultar a zona e a seção eleitoral onde deve votar.

O aplicativo da Justiça Eleitoral e a página do TSE trazem, inclusive, os novos locais de votação de eleitoras e eleitores que pediram a transferência temporária de onde votam originariamente.

Passo a passo

Para conferir o local de votação, acesse o site www.tse.jus.br e clique no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.

As páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de um espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

E-Título

Já o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Fonte: Com informações do TSE

 

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)

A partir deste sábado, 21, nenhum candidato às eleições de 2024 pode ser preso ou detido. O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece algumas exceções como em casos de prisões em flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a “imunidade” aos candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito começa a valer 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas. O texto também prevê os mesmos direitos aos eleitores, no entanto, para eles a regra passa a valer apenas cinco dias antes da eleição. O primeiro turno das eleições municipais vai acontecer no dia 6 de outubro.

Criada em 1932, a medida tem como principal objetivo evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa. No caso dos eleitores, a regra busca evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

 

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

 

Fonte:Com informações da Agência Brasil

 


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