Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

Marcelo Castro prevê votação do Novo Código Eleitoral em 2024 e destaca mudanças em inelegibilidade

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) anunciou que o Senado Federal planeja votar o Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) ainda neste semestre, embora a data exata só seja definida após as eleições municipais de 2024.

F

Foto:180graus

Como relator da proposta, Marcelo Castro já apresentou duas versões do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – uma em março e outra em junho deste ano. O projeto recebeu 115 emendas durante sua tramitação na comissão.

A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados em 2021, passou por outros relatores antes de ser assumida por Marcelo Castro em 2023. O objetivo é consolidar toda a legislação eleitoral, atualmente dispersa em várias leis, em um único texto.

Na manhã desta terça-feira (17/09), Marcelo Castro participou de uma solenidade na Assembleia Legislativa do Piauí e confirmou que a apreciação do texto está prevista para o segundo semestre de 2024. “Temos uma previsão. Vamos votar agora neste segundo semestre de 2024”, disse o senador à imprensa.

Cotas e Inclusão

O PLP 112/2021 inclui medidas para promover a inclusão de minorias na política. Para as eleições proporcionais, os partidos serão obrigados a apresentar listas com pelo menos 30% de candidaturas de cada sexo. O projeto também prevê a contagem em dobro dos votos de mulheres, indígenas e negros para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Esta regra será aplicada tanto na contagem de votos quanto na de eleitos.

Além disso, os partidos deverão dedicar pelo menos 30% das inserções de propaganda política anual às mulheres e estimular a participação de pessoas negras, indígenas e com deficiência. O projeto também prevê penas de um a quatro anos de prisão, além de multa, para crimes de violência política contra mulheres.

Inelegibilidade

Uma das principais inovações do projeto é a alteração nas regras de inelegibilidade. Atualmente, a lei é vaga e suscetível a interpretações variadas. O texto em tramitação prevê que o prazo de inelegibilidade para casos de cassação de registro eleitoral (como abuso de poder econômico) comece a contar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à eleição, em vez de a partir do dia da eleição, que varia conforme o ano.

Para inelegibilidade após condenação por crime, prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), o texto estabelece que o prazo começará a contar a partir da decisão judicial, e não mais do final do cumprimento da pena ou da legislatura.

Fonte:180graus

 

Câmara aprova projeto que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

A Câmara aprovou, nessa quarta-feira (11/09), o projeto de lei que aumenta e inclui outros agravantes para a pena de feminicídio. Agora, a matéria irá para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A medida havia sido aprovada no Senado em dezembro de 2023.

De acordo com o texto, o crime passaria a figurar em um artigo específico, no lugar de ser um tipo homicídio qualificado como é atualmente. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de reclusão irá aumentar para 20 a 40 anos.

Segundo a relatora do caso, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta contribuí para o aumento da proteção à vítima de violência.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, avalia Simona.

Agravantes

Os novos agravantes que podem aumentar a pena são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Lei Maria da Penha

O projeto aumenta ainda a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima.

Isso afetaria um condenado por lesão por violência doméstica, que passou para o regime semiaberto e pode sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando era proibido por determinação judicial, por exemplo.

A pena para o crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Lei Maria da Penha

O projeto aumenta ainda a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima.

Isso afetaria um condenado por lesão por violência doméstica, que passou para o regime semiaberto e pode sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando era proibido por determinação judicial, por exemplo.

A pena para o crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos e multa.

 

Violência doméstica e familiar

Também há novas restrições para presos por crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo, ou discriminação à condição de mulher.

Quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima, ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, deverá cumprir 55% do tempo se a condenação for de feminicídio.

Isso valerá para o réu primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o preso usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

 

Fonte:Com informações da Agência Câmara

 
 


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna