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Beneficiários do Bolsa Família doaram mais de R$ 652 mil para candidatos em 2024

Embora estejam registrados no CaÚnico como pessoas em situação de vulnerabilidade e com renda mensal que fica perto de R$ 200, os beneficiários do programa Bolsa Família doaram R$ 652 mil a candidatos que disputam as eleições deste ano.

O levantamento foi feito e divulgado nesse domingo (29/09) pelo jornal Metrópoles. Os repasses variam de um centavo a R$ 9 mil, e contemplam tanto candidatos a vereador, quanto a prefeito.

A reportagem chama atenção para o caso da campanha de DJ Marcelo Mattos (Agir), que concorre à Câmara Municipal de Belo Horizonte. O doador, que recebe do Bolsa Família, fez quatro transferências por pix que somaram R$ 9 mil.

O levantamento usa dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizados até a última quinta-feira (26) e do Portal da Transparência. O portal é o local em que estão os nomes dos beneficiários do programa até junho deste ano.

 

Ao menos 419 doadores que recebem Bolsa Família fizeram repasses aos candidatos abaixo de R$ 100. Outros 177 beneficiários fizeram doações entre R$ 500 e R$ 1 mil, enquanto 297 transferiram montantes acima de R$ 1 mil.

Existem mais de 20 milhões de beneficiários do Bolsa Família em todo o Brasil.

 

Fonte:RevistaAZ/ Metrópoles

 

Faltam 6 dias para a eleição: saiba onde consultar o local de votação

Faltando 7 dias para as Eleições Municipais de 2024, a eleitora ou o eleitor pode consultar, de forma rápida e fácil, onde vai votar no 1º turno (6 de outubro) e em um eventual 2º turno (27 de outubro) do pleito – que pode vir a ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores.

O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizam serviços para quem deseja consultar a zona e a seção eleitoral onde deve votar.

O aplicativo da Justiça Eleitoral e a página do TSE trazem, inclusive, os novos locais de votação de eleitoras e eleitores que pediram a transferência temporária de onde votam originariamente.

Passo a passo

Para conferir o local de votação, acesse o site www.tse.jus.br e clique no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.

As páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de um espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

E-Título

Já o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Fonte: Com informações do TSE

 

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)

A partir deste sábado, 21, nenhum candidato às eleições de 2024 pode ser preso ou detido. O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece algumas exceções como em casos de prisões em flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a “imunidade” aos candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito começa a valer 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas. O texto também prevê os mesmos direitos aos eleitores, no entanto, para eles a regra passa a valer apenas cinco dias antes da eleição. O primeiro turno das eleições municipais vai acontecer no dia 6 de outubro.

Criada em 1932, a medida tem como principal objetivo evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa. No caso dos eleitores, a regra busca evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

 

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

 

Fonte:Com informações da Agência Brasil

 

Piauí terá Lei Seca nas eleições com proibição de venda de bebidas nos dias 5 e 6 de outubro

A Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) determinou a proibição da venda e compra de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida, conhecida como “Lei Seca”, foi oficializada através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (26/09).

De acordo com a o documento, assinado pelo secretário de Segurança Pública, Francisco Lucas Costa Veloso (Chico Lucas), a restrição será válida em todo o território piauiense, abrangendo bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais públicos. A proibição terá início às 18h do dia 5 de outubro e seguirá até as 18h do dia 6 de outubro de 2024, período que coincide com a realização do primeiro turno das eleições municipais.

Justificativas e Impacto

A decisão se baseia em argumentos que destacam os transtornos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas, que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto. A portaria faz referência ao histórico de medidas semelhantes em eleições anteriores, as quais se mostraram eficazes na manutenção da ordem pública, sobretudo nos locais de votação.

A adoção da Lei Seca visa prevenir a violência e outros atos de criminalidade que possam interferir no pleito. Ao justificar a medida, a SSP-PI ressaltou que o consumo de álcool tende a dificultar a tranquilidade e o bom andamento do processo eleitoral, razão pela qual ações preventivas foram determinadas.

Penalidades e Alerta

O descumprimento da portaria acarretará penalidades previstas no Código Eleitoral Brasileiro, caracterizando crime de desobediência conforme o artigo 347 da legislação, com penas que podem ser aplicadas aos infratores. Além disso, o artigo 296 do Código Eleitoral estabelece como crime a promoção de desordem que prejudique o andamento dos trabalhos eleitorais.

A SSP-PI também alerta para a população que qualquer ato de perturbação da ordem nos locais de votação será severamente punido, conforme a legislação eleitoral vigente.

Fonte:RevistaAZ
 

TSE proíbe apostas sobre resultado das eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou ilegais as apostas on-line que envolvem as eleições municipais de outubro. A decisão foi tomada, nessa terça-feira (17/09), em sessão plenária, que seguiu o entendimento da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Para ela, a promoção de apostas sobre resultados eleitorais, com oferta de ganho financeiro para aliciar jogadores é ilegal sob a ótica da legislação do país.

A magistrada fez a proposta “considerando a prática de certames lotéricos envolvendo prognóstico de resultados nas eleições de 2024 com ofertas, inclusive, de vantagens financeiras e materiais de qualquer natureza aos eleitores com potencial de interferir no processo eleitoral, especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores”.

A decisão foi unânime e abre a possibilidade de as apostas eleitorais via internet ou celular serem enquadradas como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral. A legislação brasileira relativa a jogos on-line foi aprovada no fim do ano passado, permitindo a atuação das chamadas bets, que promovem apostas baseadas em resultados esportivos. A regulamentação também permite ao governo cobrar impostos das empresas que exploram essa atividade.

Os cassinos on-line,porém permanecerão proibidos, pelo menos, até que o Congresso analise o projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, em junho. O texto permite o funcionamento de casas de apostas e jogos de azar, incluindo bingos e jogo do bicho.

 

Fonte: Com informações do Correio Braziliense

 


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