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Marcelo Castro prevê votação do Novo Código Eleitoral em 2024 e destaca mudanças em inelegibilidade



O senador Marcelo Castro (MDB-PI) anunciou que o Senado Federal planeja votar o Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) ainda neste semestre, embora a data exata só seja definida após as eleições municipais de 2024.

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Foto:180graus

Como relator da proposta, Marcelo Castro já apresentou duas versões do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – uma em março e outra em junho deste ano. O projeto recebeu 115 emendas durante sua tramitação na comissão.

A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados em 2021, passou por outros relatores antes de ser assumida por Marcelo Castro em 2023. O objetivo é consolidar toda a legislação eleitoral, atualmente dispersa em várias leis, em um único texto.

Na manhã desta terça-feira (17/09), Marcelo Castro participou de uma solenidade na Assembleia Legislativa do Piauí e confirmou que a apreciação do texto está prevista para o segundo semestre de 2024. “Temos uma previsão. Vamos votar agora neste segundo semestre de 2024”, disse o senador à imprensa.

Cotas e Inclusão

O PLP 112/2021 inclui medidas para promover a inclusão de minorias na política. Para as eleições proporcionais, os partidos serão obrigados a apresentar listas com pelo menos 30% de candidaturas de cada sexo. O projeto também prevê a contagem em dobro dos votos de mulheres, indígenas e negros para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Esta regra será aplicada tanto na contagem de votos quanto na de eleitos.

Além disso, os partidos deverão dedicar pelo menos 30% das inserções de propaganda política anual às mulheres e estimular a participação de pessoas negras, indígenas e com deficiência. O projeto também prevê penas de um a quatro anos de prisão, além de multa, para crimes de violência política contra mulheres.

Inelegibilidade

Uma das principais inovações do projeto é a alteração nas regras de inelegibilidade. Atualmente, a lei é vaga e suscetível a interpretações variadas. O texto em tramitação prevê que o prazo de inelegibilidade para casos de cassação de registro eleitoral (como abuso de poder econômico) comece a contar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à eleição, em vez de a partir do dia da eleição, que varia conforme o ano.

Para inelegibilidade após condenação por crime, prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), o texto estabelece que o prazo começará a contar a partir da decisão judicial, e não mais do final do cumprimento da pena ou da legislatura.

Fonte:180graus

 


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