Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

PIS/Pasep 2024 pode ser sacado até sexta (27); veja se você tem direito

A sexta-feira (27) é o último dia para que os beneficiários do PIS/Pasep que nasceram em novembro e dezembro saquem o benefício. O saque foi liberado no dia 15 de agosto.

Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

Ao todo, cerca de 25 milhões de pessoas tiveram direito ao abono em 2024, gerando um gasto de R$ 27 bilhões.

Quem tem direito?

Têm direito ao PIS/Pasep os funcionários da iniciativa privada ou servidores públicos que trabalharam em 2022 com a carteira de trabalho assinada e receberam até dois salários mínimos mensais. Também é preciso estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano.

O valor do abono salarial é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base. Aqueles que trabalharam 12 meses, por exemplo, receberão o valor cheio de um salário mínimo. Confira os valores a receber, de acordo com o tempo de trabalho.

1 mês - R$ 118

2 meses - R$ 235

3 meses - R$ 353

4 meses - R$ 471

5 meses - R$ 588

6 meses - R$ 706

7 meses - R$ 824

8 meses - R$ 941

9 meses - R$ 1.059

10 meses - R$ 1.177

11 meses - R$ 1.294

12 meses - R$ 1.412

Do total, 21.982.722 são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal (CEF), e outros 2.891.349 com vínculo público, a serem pagos via Banco do Brasil (BB).

Como consultar?

Beneficiários podem acessar as informações pelo portal Gov.br ou na Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares com sistemas Android e iOS.

 

Fonte:Por SBT News

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

Foto: Jade Araujo/Cidadeverde.com 

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

Fonte:Por Agência Brasil

Especialista orienta sobre materiais escolares proibidos e práticas abusivas na lista das escolas

Com a chegada do fim do ano, inicia-se o período de compra de material escolar, o que exige atenção dos pais e responsáveis para evitar cobranças indevidas. O advogado especialista em Direito do Consumidor, Gustavo Marcelo, reforça que há normas claras sobre o que pode ou não ser solicitado pelas instituições de ensino.

Foto: Freepik 

“Hoje é terminantemente proibida a solicitação de materiais de uso coletivo pelas escolas. Na lista devem constar apenas itens de uso individual do aluno. Não podem ser incluídos, por exemplo, materiais de limpeza, toalhas, entre outros”, destacou Gustavo.

Ele também ressalta que dispositivos eletrônicos, como tablets, são proibidos na lista de materiais escolares. “A lei é clara: itens que são de responsabilidade do estabelecimento, como materiais de uso coletivo, já devem estar inclusos no valor da mensalidade pactuada com os pais”, pontua. 

Outro ponto importante é a quantidade dos materiais pedidos. “É permitido solicitar lápis, borracha e apontadores, mas é fundamental observar os excessos. Por exemplo, nenhuma criança usará 100 lápis em um ano letivo. Esse tipo de pedido é considerado uma prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, alertou o advogado.

Itens que as escolas não podem pedir:

  • Álcool;
  • Algodão;
  • Agenda escolar fornecida pela instituição de ensino;
  • Balões;
  • Canetas para quadro branco;
  • Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
  • Esponjas para pratos;
  • Giz;
  • Grampeadores e grampos;
  • Pastas classificadoras;
  • Materiais de limpeza e higiene pessoal.

Pesquisa de preços

Para auxiliar os consumidores, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI) disponibiliza um painel de pesquisa de preços em seu site. Essa ferramenta ajuda pais e responsáveis a comparar os valores dos materiais no mercado e fazer escolhas mais econômicas.

Caso sejam detectadas irregularidades, os consumidores podem denunciar por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., anexando fotos e vídeos que comprovem os possíveis abusos.

Procon MPPI – (86) 98177-7510

Procon Alepi – (86) 3133-3391

Procon Teresina – (86) 3216-3040

Procon Parnaíba – (86) 3321-1642

Procon Piripiri – (86) 99824-3031

Procon Campo Maior – (86) 3252-2398

Procon Capitão de Campos – (86) 98139-3409

Procon Floriano – (89) 99415-3502

Procon Oeiras – (89) 99435-7070

Procon Picos – (89) 3422-2397

Procon Corrente – (89) 3573-3040/2662

 

Fonte:Cidade Verde

Bolsa Família e Vale-Gás de dezembro começou a ser pagos nesta terça (10)

Os beneficiários do Bolsa Família e do Vale-Gás começam a receber os valores pela Caixa Econômica Federal nesta terça-feira (10), conforme o final do NIS (Número de Identificação Social).

Foto: Jade Araujo/Cidadeverde.com

O último pagamento do ano segue até o dia 23 de dezembro. O Vale-Gás será pago nos mesmos dias do Bolsa-Família.

Aqueles que foram afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul receberão o depósito no primeiro dia do calendário, assim como ocorreu nos últimos meses neste ano.

O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) ainda não divulgou o calendário de pagamentos de 2025.

O valor do Vale-Gás tem como base o preço médio do botijão de 13 kg considerado nos últimos seis meses, medido pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Ele é concedido a cada dois meses para as famílias cadastradas no CadÚnico (cadastro do governo para programas sociais). No último pagamento, foi depositado R$ 104 a mais de 5,5 milhões de famílias.

Já o Bolsa Família paga, no mínimo, R$ 600 por família. Há ainda adicionais conforme a idade dos filhos. Bebês em fase de amamentação recebem R$ 150, assim como crianças que estão sendo alfabetizadas. Para filhos de sete até fazer 18 anos, o adicional é de R$ 50.

Em 2024, o programa Bolsa Família chegou a cerca de 20,8 milhões de famílias com um valor médio de R$ 682 por mês.

Confira o calendário:

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 10 de dezembro
2 - 11 de dezembro
3 - 12 de dezembro
4 - 13 de dezembro
5 - 16 de dezembro
6 - 17 de dezembro
7 - 18 de dezembro
8 - 19 de dezembro
9 - 20 de dezembro
0 - 23 de dezembro

Segundo o MDS, mais de 1,2 milhão de gestantes foram atendidas com benefícios adicionais, totalizando R$ 455 milhões, até novembro de 2024. Nos últimos dois anos, cerca de 4,8 milhões de famílias passaram a receber o Bolsa Família.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Os beneficiários do Bolsa Família devem estar inscritos no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos dois anos, e devem ter, dentro da família, uma renda por pessoa igual ou inferior a R$ 218 mensais.

O valor pode ser calculado pela soma dos rendimentos de todas as pessoas que moram na mesma casa, sejam elas pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos.

O cálculo não inclui indenizações de danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda como o próprio Bolsa Família e o Vale-Gás.

Quais são as regras para receber o benefício?

  • Além da renda familiar per capita (por pessoa da família) de, no máximo, R$ 218, é necessário que os beneficiários atendam algumas condições nas áreas de saúde e educação, como:
  • Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
  • Acompanhar o calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos;
  • Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para a faixa etária de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;

Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família.

Como o pagamento do Bolsa Família é feito?

O pagamento é feito pela Caixa, que utiliza o aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível movimentar o dinheiro sem que seja necessário ir até uma agência. Assim, o cidadão pode usá-lo para fazer compras online, pagar contas e fazer transferências por Pix.

Aqueles que desejam sacar o benefício devem ir até caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências do banco. O beneficiário também tem acesso ao valor por meio do cartão do Bolsa Família ou Cartão do Cidadão.

Qual o valor da Bolsa Família?

O Bolsa Família paga um auxílio mínimo de R$ 600 por mês, que é composto também por valores adicionais conforme a composição familiar. Em casas com gestantes, lactantes e/ou crianças e adolescentes de até 18 anos que estiverem na escola, por exemplo, cada integrante desses grupos recebe um adicional de R$ 50.

Veja quais outros benefícios é possível receber:

Benefício de Renda de Cidadania: São pagos R$ 142 por integrante da família
Benefício Complementar: Se a família não atingir o piso de R$ 600, o governo paga a diferença para que seja alcançado o valor mínimo
Benefício Extraordinário de Transição: É paga a diferença para quem recebia um valor maior em maio de 2023 (último mês das regras anteriores) do que em junho em 2023. Esta quantia não é fixa e será paga até maio de 2025 ou até que o valor do Bolsa Família supere o repasse estabelecido até maio de 2023.

O governo também inclui os seguintes adicionais:

Benefício da Primeira Infância: São pagos R$ 150 para cada criança entre zero e seis anos de idade;
Benefício Variável Familiar: É pago o valor de R$ 50 para cada criança entre sete e 12 anos, cada adolescente entre 12 e 18 anos, e para gestantes;
Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 nas famílias onde há bebês de zero a seis meses; o benefício é pago para ampliar a capacidade de alimentação da mãe que amamenta.

Quem tem direito ao Auxílio Gás?

O programa Auxílio Gás, também chamado de vale-gás, é um benefício concedido a famílias que estão no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e foi criado para diminuir o impacto do preço do gás no orçamento das pessoas de baixa renda.

O programa foi lançado em 2021 e repassa a cada dois meses o valor equivalente à média do preço nacional de um botijão de 13 kg de GLP (gás liquefeito de petróleo), calculado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Recebe o auxílio a família inscrita no CadÚnico que esteja em situação de extrema pobreza. Ao todo, são cerca de 5,5 milhões de beneficiários.

 

Fonte:Por Folhapress/Júlia Glavão

Sine-PI oferece mais de 300 vagas de emprego em diversas cidades do estado

O Sistema Nacional de Emprego do Piauí (Sine-PI) divulgou nesta terça-feira (19/11) uma lista com mais de 300 vagas de emprego disponíveis para trabalhadores em busca de oportunidades no mercado de trabalho. As vagas são distribuídas entre os municípios de TeresinaFlorianoPiripiri e Parnaíba, abrangendo setores diversos, como atendimento, construção civil, transporte, entre outros.

A lista de vagas inclui também oportunidades para pessoas com deficiência, ampliando o acesso ao mercado de trabalho para diferentes públicos. Para se candidatar, o interessado deve realizar um cadastro no Sine-PI e agendar atendimento pelo site oficial do órgão. Após o agendamento, o candidato deve comparecer ao posto do Sine no dia e horário marcados.

VEJA O QUADRO DE VAGAS

Como se cadastrar

Para quem ainda não possui cadastro no Sine-PI, é necessário apresentar alguns documentos no momento do atendimento, que incluem:

  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • RG (ou carteira de identidade)
  • CPF
  • PIS ou Pasep
  • Comprovante de escolaridade (certificado ou declaração da escola)
  • Comprovante de residência
  • Carteira de habilitação (caso o candidato dirija)
  • Certificados de cursos de qualificação profissional (se houver)

Com o cadastro formalizado, o candidato receberá uma carta de encaminhamento para se apresentar à vaga de emprego disponível.

 

Fonte: RevistaAZ

Subcategorias



Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna