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Categoria: Economia
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Publicado: Domingo, 12 Janeiro 2025 08:57
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A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.
- Para quem recebe salário de até R$ 2.138,76: 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
- Para quem ganha de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
- Quem ganha acima de R$ 3.564,96: parcela invariável de R$ 2.424,11
Direitos
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
- Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.
Fonte:Agência Brasil
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Categoria: Economia
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Publicado: Segunda, 30 Dezembro 2024 13:55
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O salário mínimo em 2025 será de R$ 1.518, conforme cálculo do governo federal, que deve oficializar o valor por meio de decreto presidencial nos próximos dias. A mudança representa um aumento de R$ 106 em relação ao piso atual, de R$ 1.412, e entrará em vigor em janeiro, com pagamento a partir de fevereiro.

A correção, que reflete uma alta de 7,5%, foi calculada com base na inflação acumulada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até novembro de 2024, estimada em 4,84%, e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2023, que subiu 3,2%. Contudo, a nova regra limita o crescimento real do salário mínimo a um teto de 2,5%, o que resultou em um valor cerca de R$ 10 menor do que o que seria calculado pela fórmula anterior.
Alterações na fórmula de cálculo
Até 2023, o reajuste do salário mínimo considerava a reposição da inflação pelo INPC e o crescimento do PIB de dois anos antes. Pela regra vigente, que inclui o teto de aumento de 2,5%, o salário mínimo para 2025 será inferior ao que seria previsto anteriormente, de R$ 1.528.
Além de reduzir o impacto no orçamento, a mudança visa conter o crescimento das despesas públicas. Cada R$ 1 de aumento no salário mínimo gera um custo de aproximadamente R$ 392 milhões para os cofres públicos, já que o piso nacional é usado como referência para benefícios previdenciários, como aposentadorias e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com a nova metodologia, o governo estima economizar cerca de R$ 4 bilhões em 2025. Até 2030, a contenção do crescimento do salário mínimo poderá gerar uma economia de R$ 110 bilhões, representando aproximadamente um terço do total de R$ 327,1 bilhões projetados em medidas de ajuste fiscal.
Publicação no Diário Oficial
A publicação do decreto deve ocorrer até o dia 31 de dezembro. Segundo interlocutores do governo, o objetivo é garantir que o novo salário esteja válido para o primeiro pagamento de 2025.
Essa é a segunda vez, sob a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que o salário mínimo tem um reajuste acima da inflação, retomando a política de aumento real que havia sido descontinuada no governo anterior.
Fonte:RevistaAZ