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Combustíveis terão aumento com nova alíquota de ICMS a partir de fevereiro

A partir de 1º de fevereiro, os preços dos combustíveis vão subir devido ao reajuste da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A gasolina e o etanol terão um aumento de R$ 0,10 por litro, enquanto o diesel e o biodiesel subirão R$ 0,06 por litro. Com isso, o ICMS sobre gasolina e etanol passará de R$ 1,37 para R$ 1,47 por litro, e sobre diesel e biodiesel de R$ 1,06 para R$ 1,12 por litro.

 

Segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a medida reflete a elevação dos preços praticados nas bombas entre fevereiro e setembro de 2024, quando comparados ao mesmo período do ano anterior. O impacto direto ao consumidor deve variar entre R$ 0,05 e R$ 0,06 por litro para gasolina e etanol, e até R$ 0,03 no caso do diesel e biodiesel, conforme estimativas do economista Ricardo Paixão.

Além do reajuste tributário, o mercado segue pressionando a Petrobras por aumentos nos preços praticados nas refinarias. De acordo com a Associação Brasileira de Importadores de Combustíveis (Abicom), há uma defasagem de R$ 0,27 no preço da gasolina e de R$ 0,49 no diesel, equivalentes a 9% e 14%, respectivamente, em relação aos preços internacionais.

Apesar disso, a Petrobras afirmou que não planeja reajustar os valores neste momento, justificando a decisão com base em “razões concorrenciais”. Em 2024, a estatal manteve o preço do diesel congelado e promoveu apenas um aumento de 7% na gasolina, registrado em julho.

Os impactos dessa alta vão além do consumidor direto. A gasolina, por exemplo, foi o item com maior peso no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2024, acumulando alta de 9,71% no ano, segundo o IBGE. Já o diesel, apesar de ter registrado queda de 1,56%, tem efeitos indiretos no custo de transporte de insumos como alimentos.

 
 
Fonte:RevistaAZ

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste

A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%.

 

Foto: Renato Andrade / Cidadeverde.com

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.

  • Para quem recebe salário de até R$ 2.138,76: 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
  • Para quem ganha de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
  • Quem ganha acima de R$ 3.564,96: parcela invariável de R$ 2.424,11

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

 

Fonte:Agência Brasil

20 cidades do Piauí recebem verba milionária de compensação por mineração

Dados apresentados pela Agência Nacional de Mineração apontam que vinte cidades do Piauí receberam um montante milionário de repasse referente à compensação financeira pela exploração mineral (Cfem). O balanço, publicado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que 20 cidades do estado receberam quase R$ 3 milhões.

Foto: Gabriel Paulino / CCOM

O município que receberá a maior fatia do repasse será a cidade de Piripiri, que se tornou um polo de extração de minério no norte do estado. Piripiri receberá R$ 2,5 milhões.

Os recursos representam a complementação de 15% do total arrecadado entre maio e novembro deste ano e foram destinados a 1.471 municípios impactados pela atividade minerária, ou seja, cidades afetadas por pilhas de estéril, as barragens de rejeitos, as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.

Veja a lista completa das cidades que receberão a verba:

  • Piripiri
  • Caracol
  • Fronteiras
  • Capitão Gervásio Oliveira
  • Castelo do Piauí
  • Cristino Castro
  • Geminiano
  • Juazeiro do Piauí
  • São Raimundo Nonato
  • Buriti dos Montes
  • Pio IX
  • Altos
  • Novo Santo Antônio
  • Coivaras
  • Umirim
  • Santa Luz
  • Floriano
  • Campo Maior
  • Queimada Nova
  • Santa Filomena

 

Fonte:Cidade Verde

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste

A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%.

 

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.

  • Para quem recebe salário de até R$ 2.138,76: 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
  • Para quem ganha de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
  • Quem ganha acima de R$ 3.564,96: parcela invariável de R$ 2.424,11

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

 

Fonte:Agência Brasil

Salário mínimo de 2025 será de R$ 1.518, com aumento de R$ 106 em relação ao atual

O salário mínimo em 2025 será de R$ 1.518, conforme cálculo do governo federal, que deve oficializar o valor por meio de decreto presidencial nos próximos dias. A mudança representa um aumento de R$ 106 em relação ao piso atual, de R$ 1.412, e entrará em vigor em janeiro, com pagamento a partir de fevereiro.

 

A correção, que reflete uma alta de 7,5%, foi calculada com base na inflação acumulada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até novembro de 2024, estimada em 4,84%, e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2023, que subiu 3,2%. Contudo, a nova regra limita o crescimento real do salário mínimo a um teto de 2,5%, o que resultou em um valor cerca de R$ 10 menor do que o que seria calculado pela fórmula anterior.

Alterações na fórmula de cálculo

Até 2023, o reajuste do salário mínimo considerava a reposição da inflação pelo INPC e o crescimento do PIB de dois anos antes. Pela regra vigente, que inclui o teto de aumento de 2,5%, o salário mínimo para 2025 será inferior ao que seria previsto anteriormente, de R$ 1.528.

Além de reduzir o impacto no orçamento, a mudança visa conter o crescimento das despesas públicas. Cada R$ 1 de aumento no salário mínimo gera um custo de aproximadamente R$ 392 milhões para os cofres públicos, já que o piso nacional é usado como referência para benefícios previdenciários, como aposentadorias e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com a nova metodologia, o governo estima economizar cerca de R$ 4 bilhões em 2025. Até 2030, a contenção do crescimento do salário mínimo poderá gerar uma economia de R$ 110 bilhões, representando aproximadamente um terço do total de R$ 327,1 bilhões projetados em medidas de ajuste fiscal.

Publicação no Diário Oficial

A publicação do decreto deve ocorrer até o dia 31 de dezembro. Segundo interlocutores do governo, o objetivo é garantir que o novo salário esteja válido para o primeiro pagamento de 2025.

Essa é a segunda vez, sob a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que o salário mínimo tem um reajuste acima da inflação, retomando a política de aumento real que havia sido descontinuada no governo anterior.

 
Fonte:RevistaAZ

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