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Categoria: Economia
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Publicado: Segunda, 20 Janeiro 2025 15:27
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A partir de 1º de fevereiro, os preços dos combustíveis vão subir devido ao reajuste da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A gasolina e o etanol terão um aumento de R$ 0,10 por litro, enquanto o diesel e o biodiesel subirão R$ 0,06 por litro. Com isso, o ICMS sobre gasolina e etanol passará de R$ 1,37 para R$ 1,47 por litro, e sobre diesel e biodiesel de R$ 1,06 para R$ 1,12 por litro.

Segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a medida reflete a elevação dos preços praticados nas bombas entre fevereiro e setembro de 2024, quando comparados ao mesmo período do ano anterior. O impacto direto ao consumidor deve variar entre R$ 0,05 e R$ 0,06 por litro para gasolina e etanol, e até R$ 0,03 no caso do diesel e biodiesel, conforme estimativas do economista Ricardo Paixão.
Além do reajuste tributário, o mercado segue pressionando a Petrobras por aumentos nos preços praticados nas refinarias. De acordo com a Associação Brasileira de Importadores de Combustíveis (Abicom), há uma defasagem de R$ 0,27 no preço da gasolina e de R$ 0,49 no diesel, equivalentes a 9% e 14%, respectivamente, em relação aos preços internacionais.
Apesar disso, a Petrobras afirmou que não planeja reajustar os valores neste momento, justificando a decisão com base em “razões concorrenciais”. Em 2024, a estatal manteve o preço do diesel congelado e promoveu apenas um aumento de 7% na gasolina, registrado em julho.
Os impactos dessa alta vão além do consumidor direto. A gasolina, por exemplo, foi o item com maior peso no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2024, acumulando alta de 9,71% no ano, segundo o IBGE. Já o diesel, apesar de ter registrado queda de 1,56%, tem efeitos indiretos no custo de transporte de insumos como alimentos.
Fonte:RevistaAZ
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Categoria: Economia
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Publicado: Domingo, 12 Janeiro 2025 08:57
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A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.
- Para quem recebe salário de até R$ 2.138,76: 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
- Para quem ganha de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
- Quem ganha acima de R$ 3.564,96: parcela invariável de R$ 2.424,11
Direitos
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
- Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.
Fonte:Agência Brasil