Especialista orienta sobre materiais escolares proibidos e práticas abusivas na lista das escolas
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- Categoria: Economia
- Publicado: Sábado, 07 Dezembro 2024 07:51
- Escrito por Comunicação
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Com a chegada do fim do ano, inicia-se o período de compra de material escolar, o que exige atenção dos pais e responsáveis para evitar cobranças indevidas. O advogado especialista em Direito do Consumidor, Gustavo Marcelo, reforça que há normas claras sobre o que pode ou não ser solicitado pelas instituições de ensino.
Foto: Freepik
“Hoje é terminantemente proibida a solicitação de materiais de uso coletivo pelas escolas. Na lista devem constar apenas itens de uso individual do aluno. Não podem ser incluídos, por exemplo, materiais de limpeza, toalhas, entre outros”, destacou Gustavo.
Ele também ressalta que dispositivos eletrônicos, como tablets, são proibidos na lista de materiais escolares. “A lei é clara: itens que são de responsabilidade do estabelecimento, como materiais de uso coletivo, já devem estar inclusos no valor da mensalidade pactuada com os pais”, pontua.
Outro ponto importante é a quantidade dos materiais pedidos. “É permitido solicitar lápis, borracha e apontadores, mas é fundamental observar os excessos. Por exemplo, nenhuma criança usará 100 lápis em um ano letivo. Esse tipo de pedido é considerado uma prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, alertou o advogado.
Itens que as escolas não podem pedir:
- Álcool;
- Algodão;
- Agenda escolar fornecida pela instituição de ensino;
- Balões;
- Canetas para quadro branco;
- Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
- Esponjas para pratos;
- Giz;
- Grampeadores e grampos;
- Pastas classificadoras;
- Materiais de limpeza e higiene pessoal.
Pesquisa de preços
Para auxiliar os consumidores, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI) disponibiliza um painel de pesquisa de preços em seu site. Essa ferramenta ajuda pais e responsáveis a comparar os valores dos materiais no mercado e fazer escolhas mais econômicas.
Caso sejam detectadas irregularidades, os consumidores podem denunciar por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., anexando fotos e vídeos que comprovem os possíveis abusos.
Procon MPPI – (86) 98177-7510
Procon Alepi – (86) 3133-3391
Procon Teresina – (86) 3216-3040
Procon Parnaíba – (86) 3321-1642
Procon Piripiri – (86) 99824-3031
Procon Campo Maior – (86) 3252-2398
Procon Capitão de Campos – (86) 98139-3409
Procon Floriano – (89) 99415-3502
Procon Oeiras – (89) 99435-7070
Procon Picos – (89) 3422-2397
Procon Corrente – (89) 3573-3040/2662
Fonte:Cidade Verde