23 cidades do Piauí atingem limite de gastos e TCE faz alerta; veja a lista
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- Publicado: Segunda, 11 Novembro 2024 16:51
- Escrito por Comunicação
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos (DFPESSOAL 2), emitiu alerta relativo ao limite de gastos com pessoal de 23 prefeituras. Conforme análise realizada pela divisão, as informações encaminhadas por meio do Sagres Contábil apresentaram percentuais de despesas com pessoal divergentes em relação aos percentuais publicados. O alerta tem como período de referência o segundo quadrimestre de 2024.
Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
O alerta foi aprovado pelo Plenário desta Corte de Contas e publicado no Diário desta segunda-feira (11), e diz respeito aos seguintes municípios: Barras, Murici dos Portelas, Esperantina, Altos, Boa Hora, Madeiro, Parnaíba, Miguel Alves, Jurema, Piripiri, Lagoa de São Francisco, Jatobá do Piauí, Amarante, São João da Serra, Itaueira, Matias Olímpio, Alto Longá, Pedro II, Palmeirais, Barro Duro, José de Freitas, Redenção do Gurgueia e Paulistana.
A chefe da DFPESOAL 2, Dayanna Ribeiro, afirma que o monitoramento permanente dos percentuais de gastos com pessoal é um mecanismo eficaz de controle externo, que permite a utilização de alertas e a cobrança rápida dos ajustes que os gestores devem fazer para a correção dos problemas identificados na aplicação desses recursos. “Os gastos com pessoal mobilizam elevada soma de dinheiro público. Como órgão de controle externo, o TCE atua para que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais e de maneira eficaz, contribuindo para a correta aplicação desses recursos”, ressaltou.
Os municípios constantes do alerta devem adotar as medidas determinadas na legislação para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam o art. 73, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e o art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000.
Fonte:Cidade Verde
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